DOE de 03/02/2014
Acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 3° do Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas “a”, da Constituição Federal; e em face das disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 3° do Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 3° …
§ 1° …
§ 3° Ressalvadas as comissões ou grupos de trabalhos técnicos cujo objeto seja a execução ou o gerenciamento de contratos ou convênios com entidades ou organismos financeiros internacionais ou nacionais, bem como os que digam respeito à licitação e contratos administrativos, fica estabelecido o limite máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de pagamento de Adicional de Participação.
§ 4° Às comissões ou grupos de trabalho atualmente em vigor aplica-se o valor da UFP/SE vigente em 30 de novembro de 2013, observado o disposto no § 3° deste Decreto.
§ 5° Para efeito de concessão do adicional de participação referido no “caput”deste artigo, cada ordenador de despesa deverá analisar a natureza e a complexidade da atividade ou do serviço a ser desempenhado, a sua duração, a quantidade e o perfil técnico dos membros da comissão ou grupo de trabalho.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de janeiro de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
José Macedo Sobral
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Em exercício