DOE de 04/02/2014
Altera a redação da Resolução SEF n° 6.410/2002
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° E- 04/097/8/2014,
RESOLVE:
Art. 1° – O artigo 4° da Resolução SEF n° 6.410, de 26 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A – Apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Parágrafo Único – Na hipótese de a data final ocorrer em fim de semana ou feriado nacional ou estadual, fica o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda