DOE de 04/02/2014
Revoga a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 03/2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para lançamento do ITD em partilha por escritura pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1° – Revogar a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 03/2007, que DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O LANÇAMENTO DO ITD EM PARTILHAS POR ESCRITURA PÚBLICA.
Art. 2° – Em decorrência da revogação da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 03/2007, a Procuradoria Geral do Estado deixará de se manifestar nas partilhas por escritura pública, sem prejuízo da orientação jurídica que a Secretaria de Estado de Fazenda porventura suscite acerca da matéria.
Art. 3° – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 31 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado