DOU de 04/02/2014
Torna sem efeito a republicação do Convênio ICMS 138/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito a republicação do Convênio ICMS 138/13, de 18 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2013, Seção 1, página 33, em razão de a mesma ter sido publicada incorretamente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA