DOM de 04/02/2014
Altera o Decreto n° 24.102/2013, que estabelece procedimentos relativos aos processos de transação decorrente de composição de litígio em processo administrativo fiscal de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa e em processo fiscal judicial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os §§ 1° e 2° do art. 1° do Decreto n° 24.102, de 02 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………….
§ 1° As transações deferidas deverão ser pagas em espécie, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal do IPCA e acrescidas de juros de 1,0 % a.m.
§ 2° Para as transações já autorizadas pelo Chefe do Executivo até 04 de agosto de 2013, o pagamento pode ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal do IPCA e acrescidas de juros de 1,0 % a.m.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de fevereiro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito