DOE de 24/01/2014
Altera o Decreto n° 9.687/1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 6.470, de 6 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° – O art. 5° do Decreto n° 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Município, previsto no subitem 7.2 do item 7 do Grupo VII do Anexo a que se refere este Decreto, poderá ser efetuado por meio de consignação de vendas a bancas de jornais e revistas, bem como a distribuidoras de jornais e revistas, cujo objeto social contemple a venda destes produtos, com um desconto de 30 % (trinta por cento) sobre o preço do exemplar.” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte