DOM de 17/01/2014
Prorroga prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina – RETRIMT, instituído pela Lei Complementar n° 4.448, de 17 de setembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art.71, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao RETRIMT, ocorrida na última semana deste Programa, e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO que trinta e um mil contribuintes em débito de IPTU estão sendo notificados;
CONSIDERANDO que a maior disponibilidade de recursos financeiros para adesão ao RETRIMT, pelos contribuintes do IPTU, se verifica no final e início de cada mês;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 13.768, de 11 de dezembro de 2013, que prorrogou, até o dia 20 de janeiro de 2014, o prazo para adesão ao RETRIMT;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de prorrogação do RETRIMT, nos termos do disposto no § 4°, do art. 4°, da Lei n° 4.448, de 17.09.2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 5 de fevereiro de 2014, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributário se não Tributários do Município de Teresina – RETRIMT, instituído pela Lei Complementar n° 4.448, de 17 de setembro de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de janeiro de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo