DOE de 04/02/2014
Introduz a Alteração 3.366 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.366 – O item 2 da alínea “b” do inciso II do § 5° do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 5°…………………………………………………………
……………………………………………………………..
II -…………………………………………………………..
………………………………………………………………
b) …………………………………………………………..
…………………………………………………………….
2. a que o destinatário do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento no Estado;
…………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni