DOM de 03/01/2014
Suspende o expediente na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Niterói e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como nos incisos VI e XV do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o incêndio ocorrido na manhã do dia 1° de janeiro de 2013, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Niterói;
Considerando a necessidade de realização de perícia para averiguação das condições locais e da necessidade de limpeza das instalações da Prefeitura;
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, o expediente na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Niterói, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, n° 987, Centro.
Art. 2° Nos demais órgãos da municipalidade, localizados em outros prédios, o expediente será normal.
Art. 3° Os efeitos da vigência do presente Decreto retroagem ao dia 02 de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Niterói, 02 de janeiro de 2014.
Rodrigo Neves
Prefeito