DOE de 02/01/2014
“Prorroga o prazo para pagamento dos créditos parcelados e dó outras providencias. “
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280. da Lei Complementar n° 199. de 21.12.2004.
Considerando a manutenção no Sistema Integrado de Administração Tributána-SIAT, realizada por esta Secretaria no período de 1 a 3 do corrente mês, especificamente no módulo de parcelamento.
RESOLVE
Art. 1° – Prorrogar para o dia 06.01.2014 o prazo de pagamento dos créditos parcelados com vencimento no período de 01 a 05 de janeiro de 2013.
Parágrafo único A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito â restituição de quantias eventualmente já recolhidas
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda