DOE de 06/02/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular- GNV, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 2, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.01.2014
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.2.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 023/2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP(em R$/quilo) | AEHC(em R$/litro) | GVN(em R$/m³) | |
…………………………. | …………………………. | …………………………. | …………………………. | …………………………. | …………………………. |
de 1°.1.2014 a 31.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF n° 24/2013) | 2,9220 | 2,4560 | 3,1846 | 2,2780 | ………………………….. |
a partir de 1° de 2.2014 (Ato COTEPE/PMPF n° 2/2014) | 2,9260 | 2,4700 | 3,1892 | 2,285 |