DOM de 07/01/2014
Dispõe sobre o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, devido por estimativa fiscal, pelos prestadores de Serviços Náuticos, de Recreação e/ou Esportivos, durante a temporada de verão 2013/2014.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 01 de dezembro de 2013 a 15 de março de 2014.
Art. 2° A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I – Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos -SESP.
II – De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
TABELA I
ANEXO A PORTARIA N° 01 /2014
ATIVIDADES | VALOR DO ISQN (EM R$) POR ATIVIDADE |
Serviços de promoção de passeios em “Banana Boat” (Disco) | 1.226,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Parasail” | 2.302,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Raffting” | 296,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Water Boat” | 231,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Ultraleve” | 1.070,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Jet Ski” | 1.070,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf” | 1.070,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo” | 371,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo Motorizados” | 265,00 |
Art. 3° Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único – Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISSQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4° Os efeitos desta Portaria retroagem a partir do dia 01 de dezembro de 2013.
André Luiz de Rezende
Secretario Municipal da Fazenda.