O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria GAB/SETRANS 16/2012, de 21 de novembro de 2012, expedida pela Secretaria de Transportes do Estado do Piauí, com base nos arts. 2° e 38, § 2° da Lei n° 5.860, de 01/07/2009, e no art. 91 do Decreto n° 14.538, de 20/07/2011;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 814 a 820 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que tratam do Regime Especial de Tributação Aplicável aos Prestadores de Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí – STPA/PI;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a geração das contas-correntes dos contribuintes integrantes do Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí – STPA/PI, para o exercício de 2014, com a atualização de 7,71% (sete inteiros e setenta e um centésimos por cento) prevista na Portaria GAB/SETRANS 16/2012, de 21 de novembro de 2012, sobre os valores do exercício de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a geração das contas-correntes dos contribuintes integrantes do Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí – STPA/PI, para o exercício de 2014, com a atualização de 7,71% (sete inteiros e setenta e um centésimos por cento) prevista na Portaria GAB/SETRANS 16/2012, de 21 de novembro de 2012, sobre os valores do exercício de 2013.
Parágrafo único. Ficam convalidados os valores utilizados na geração das contas-correntes dos contribuintes integrantes do Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí – STPA/PI, para o exercício de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda