DOM de 06.02.2014
Altera a Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013 – Código Tributário do Município, na parte que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° É acrescido o inciso IV ao art. 54 da Lei Complementar 285, de 13 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 54. …………………………………………………………………….
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IV – os repasses, em decorrência da execução dos serviços prestados por sociedades cooperativas previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do Anexo II desta Lei Complementar, a hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e de recuperação, bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres, médicos e demais profissionais da saúde, desde que tais pagamentos sejam efetuados a fornecedores e/ou prestadores sujeitos à tributação do ISS que prestem serviços descritos nos demais subitens do item 4 da lista do Anexo II desta Lei Complementar, devidamente declarados e comprovados na forma regulamentar.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas