DOE de 06/02/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.026.963-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 306ª Os itens 1 e 2 da tabela de que trata o § 1° do art. 92 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA (%) | ||
INTERNA | INTERESTADUAL | ||||
Alíquota 12% | Alíquota 4% | ||||
1 | 9404.10.00 |
Suportes para cama (somiês), inclusive “box” (Protocolo ICMS 114/2013) |
143,06 | 143,06 | 165,16 |
2 | 9404.2 |
Colchões (Protocolo ICMS 114/2013) |
76,87 | 76,87 | 92,95 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda