DOE de 10/02/2014
Divulga, no âmbito estadual, os Convênio ICMS 158/13 a 191/13
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição dos Convênios ICMS 158/13 a 186/13 e 187/13 a 191/13,
DECRETA:
Art. 1° – O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – os Convênio ICMS 158/13 a 186/13, celebrados na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013, Seção1, p.31 a 37, pelo Despacho n° 253/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2013, Seção 1, p.734 e 735, consoante Ato Declaratório n° 25, de 27 de dezembro de 2013:
” CONVÊNIO ICMS 158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 159, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 166, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 167, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 168, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 169, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 172, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
(Retificado no DOU de 20.12.2013, p.37)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 184, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 185, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13)
CONVÊNIO ICMS 186, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 12.12.13) “
II – os Convênios ICMS 187/13 a 191/13, celebrados na 211ª reunião extraordinário do Conselho Nacional de Política Fazendária – COFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, p.33 a 37, pelo Despacho n° 259/2013 do Secretário -Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2013, Seção 1, p.735, consoante Ato Declaratório n° 26, de 27 de dezembro de 2013:
“CONVÊNIO ICMS 187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 188, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 189, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.12.13)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)
CONVÊNIO ICMS 190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.12.13)
(Retificado nacional: DOU de 30.12.13, p.42)
CONVÊNIO ICMS 191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.12.13)
(Retificado nacional: DOU de 27.12.13, p.185)
(Ratificação nacional: DOU de 30.12.13)”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiagás, em Cuiabá – MT, 10 de fevereiro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda