DOE de 11/02/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4209 – No art. 26-A, ficam revogados o inciso XVIII e a alínea “e” da nota 03 do § 1°, e é dada nova redação ao inciso XVII, conforme segue:
“XVII – para o produtor rural:
NOTA – O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
a) nas saídas de arroz em casca:
1 – a partir de 1° de junho de 2013, nas saídas interestaduais;
2 – a partir de 1° de junho de 2014, nas saídas internas;
b) nas demais saídas interestaduais:
1 – a partir de 1° de abril de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – a partir de 1° de setembro de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 – a partir de 1° de janeiro de 2015, para todas as saídas interestaduais;
c) nas operações de comércio exterior, a partir de 1° de dezembro de 2013.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil