DOM de 08/02/2014
Obriga os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no Município de João Pessoa, a afixarem cartaz informando os locais que possibilitam a adoção de animais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no Município de João Pessoa, ficam obrigados a afixarem cartaz, de forma clara e visível ao público, contendo os locais que fazem a adoção de animais.
§ 1° O cartaz de que trata o caput deste artigo deverá conter, pelo menos, o nome de uma entidade responsável pela adoção de animais, bem como o respectivo endereço, telefone para contato e e-mail.
§ 2° O cartaz também deverá conter informações sobre a importância da adoção de animais.
§ 3° No caso da entidade responsável pela adoção de animais não dispor cartazes, os estabelecimentos previstos no caput deste artigo ficarão responsáveis pela confecção do referido material.
Art. 2° Os responsáveis pelo estabelecimento, que descumprirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II – multa, quando da segunda autuação.
§ 1° A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.
§ 2° Os valores de tratam o § 1° deste artigo será anualmente atualizados pelo índice utilizado para a atualização dos tributos municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito