DOM de 08/02/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de farmácias no Município de João Pessoa, participantes do Programa “FARMÁCIA POPULAR”, de afixar em lugar de boa visibilidade a relação dos medicamentos contemplados por esse programa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam as farmácias do Município de João Pessoa, que participam do Programa “FARMÁCIA POPULAR” do Governo Federal, obrigadas a afixarem, em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados por esse Programa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito