DOE de 12/02/2014
Altera o § 8° do art. 321-N do RICMS/03, que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispões sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 8° do art. 321-N do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“§ 8° A EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de junho de 2014, independentemente de autorização do Fisco.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda