DOE de 16/10/2010
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto n° 11.872/2009 que dispõe sobre regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado, torna público que o contribuinte a seguir indicado está incluído na relação dos habilitados ao referido regime especial de tributação, ficando seus fornecedores dispensados da retenção antecipada do ICMS nos termos dos Protocolos 99/09 e 105/09.
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
PARECER |
Prime Distribuidora de Medicamentos Ltda |
11.051.186/0001-24 |
83.809.255 |
16097/2010 |
GAB/SAT, 15 de outubro de 2010.
Claudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária