DOE de 08/12/2010
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto n° 11.872/2009 que dispõe sobre regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado, torna público que o contribuinte a seguir indicado está incluído na relação dos habilitados ao referido regime especial de tributação, ficando seus fornecedores dispensados da retenção antecipada do ICMS nos termos dos Protocolos 99/09 e 105/09.
Razão Social |
CNPJ |
IE |
Parecer |
Ultrafarma Comércio Representações Ltda |
08.819.940/0001-19 |
74.001.975 |
20977/2010 |
GAB / SAT, 07 de dezembro de 2010.
Claudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária