DOE de 24/11/1987
Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer normas e assinar convênios referentes ao Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a estabelecer normas e assinar convênios referentes ao Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 28.597 de 30/12/81, 28.912 de 01/07/82, 30.250 de 27/12/83, 32.918 de 17/01/86 e 32.979 de 02/04/86.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI