DOE de 16/06/1989
Ratifica os Convênios / ICMS indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o caput do art. 67, da Lei nº 4.825, de 27.01.89,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS de nº 49 a 70, e os Ajustes SINIEF nº 3 a 7, que com este são publicados, todos celebrados na 56º Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília – DF, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 24/75.
Art. 2º Em anexo, são também publicados:
I – os Convênios ICMS nº 1 à 25, ratificados nacionalmente pelo ATO – COTEPE nº 05/89 ( DOU 19/04/89 );
II – os Convênios ICMS nº 26 à 48, ratificados nacionalmente pelo ATO – COTEPE nº 06/89 ( DOU 18/05/89 ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de junho de 1989.
NILO COELHO
Governador
Rubens Vaz da Costa
Secretário da Fazenda