DOE de 24/04/1990
Altera o artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O recolhimento do produto de arrecadação das taxas referidas no artigo anterior deverá ser efetuado até o 9º (nono) dia útil do mês subsequente à arrecadação, pelas empresas transportadoras.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de abril de 1990.
NILO COELHO
Governador
Roberto Jacobina Vieira