DODF de 14/02/2014
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
resolve:
Art. 1° Divulgar os feriados e os dias de pontos facultativos no ano de 2014, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana, acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
– 1°, janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
– 3, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
– 4, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
– 5, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
– 18, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
– 21, abril, segunda-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
– 1°, maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
– 2, maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho, ponto facultativo;
– 19, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 20, junho, sexta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 7, setembro, domingo, Independência do Brasil, feriado nacional;
– 12, outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
– 27, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro), ponto facultativo;
– 2, novembro, domingo, Finados, feriado nacional;
– 15, novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional;
– 30, novembro, domingo, Dia do Evangélico, feriado local;
– 24, dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
– 25, dezembro, quinta-feira, Natal, feriado nacional;
– 26, dezembro, sexta-feira, Natal, ponto facultativo; e,
– 31, dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.
Art. 2° Divulgar os dias em que o expediente será até às 12 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana e acontecimento:
– 12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado em São Paulo;
– 17, junho, terça-feira, jogo Brasil e México, a ser realizado no Ceará;
– 19, junho, quinta-feira, jogo Colômbia e Costa do Marfim, a ser realizado em Brasília;
– 23, junho, segunda-feira, jogo Brasil e Camarões, a ser realizado em Brasília;
– 26, junho, quinta-feira, jogo Portugal e Gana, a ser realizado em Brasília;
– 30, junho, segunda-feira, jogo a ser definido, a ser realizado em Brasília.
Art. 3° Nas datas especificadas nos arts. 1° e 2° deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2014.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Retificado no DOE de 17.01.2014, por ter saído com incorreções no original.