DOE de 18/02/2014
Altera o Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 179/13,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao “caput” do § 2° do art. 3° do Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, com a seguinte redação (Convênio ICMS 179/13):
“III – a partir de 1° de abril de 2014, a prevista na legislação interna dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas a estes Estados (Convênio ICMS 179/13)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 14 de fevereiro de 2014; 126° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador