DOE de 18/02/2014
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do mês de janeiro de 2014 para o dia 14.03.2014.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do mês de janeiro de 2014 para o dia 14.03.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2014.
MARIALVO LAUREANO SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita