DOM de 18/02/2014
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO EXCLUSIVO PARA FRALDÁRIO EM SHOPPINGS, SUPERMERCADOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE EXPLORAM ATIVIDADES COMERCIAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica determinada a adequação de espaço exclusivo para fraldário em shoppings, supermercados, e outros estabelecimentos que exploram atividades comerciais no município de João Pessoa, cujo movimento diário seja superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Art. 2° A dependência para fraldário deverá ser isolada, de forma a garantir a privacidade dos pais e ou responsáveis e seus filhos, ser provida de lavatório, cama ou maca, e de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraudas usadas.
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator, as seguintes penalidades:
I – notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que o infrator se ajuste ao previsto por Lei;
II – multa, no valor de RS 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro, criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Na terceira reincidência, perderá a sua licença de funcionamento;
III – fica instituído como órgão fiscalizador o PROCON-.TP; e
IV – os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos Humanos, ou outro correlato, se existir.
Art. 4° Os estabelecimentos referidos no art. 1° terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SA
Prefeito
Autoria do Vereador Bruno Farias