(DOM de 09/02/2012)
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
Considerando a manutenção havida no Sistema de Arrecadação Tributária (SAT), nos dias 25, 26, 27 e 30 de janeiro de 2012, que resultou na necessidade de suspensão da emissão de guias de pagamento (DAM) e do protocolo de processos administrativos, conforme explicitado nos Ofícios nºs. 011 e 012/2012 – GAB-DP/CINBESA;
Considerando que as guias de pagamento (DAM), referentes a parcelamentos de dívida ativa são de emissão exclusiva pela repartição fiscal, não podendo o contribuinte satisfazer o ônus fiscal sem tê-las em seu poder;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para a data de 10 de fevereiro de 2012 o vencimento da parcela decorrente de processo de parcelamentos, cujo prazo estava consignado para pagamento em 30 de janeiro de 2012.
§ 1º As guias com a nova data de vencimento, de que trata o caput deste artigo, deverão ser retiradas pelos contribuintes nos locais de atendimento público da SEFIN.
§ 2º Os vencimentos das parcelas dos meses subseqüentes do exercício de 2012, permanecem inalterados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2012.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 30 de janeiro de 2012.
Walberda Conceição Ferreira
Secretário Municipal de Finanças