DOE de 20/02/2014
Altera a Resolução n° 3, de 21 de janeiro de 2013, que disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais que especifica, emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 6° da Lei n° 14.020, de 25 de junho de 2012, e no § 3° do art. 12 do Decreto n° 49.479, de 16 de agosto de 2012,
RESOLVE
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução n° 3, de 21 de janeiro de 2013:
I – No art. 2°, o parágrafo único fica renumerado para § 1°, e fica acrescentado o § 2° com a seguinte redação:
“§ 2° – Na hipótese de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, os arquivos digitais conterão apenas os documentos fi scais que contenham o CPF do consumidor.”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2013.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício