DOE de 20/02/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, conforme segue:
a) é dada nova redação ao subitem 5.1.1.5:
“5.1.1.5 – Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, “b” e “d” a “j”, II, “a”, IV, VI e VII, e Livro III, art. 53E, I e II, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal.”
b) na alínea “b” do subitem 5.1.2.3, fica acrescentado o número 18:
“18 – na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, “j”, “saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, “b”, “3”, no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III”;”
c) é dada nova redação à alínea “b” do subitem 5.2.2:
“b) 222, quando se tratar de imposto relativo às operações citadas no RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 1 (relativamente ao débito próprio), “b” a “j”, II, ou IV realizadas por estabelecimento industrial;”
d) é dada nova redação à alínea “d” do subitem 5.2.3:
“d) “Contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, conforme ofício n° ….”, nas hipóteses previstas do RICMS, Livro I, art. 50, I, “c”, “e”, “g” a “j”, e VI;”
e) é dada nova redação à alínea “a” do subitem 5.3.4:
“a) nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 2, “b” a “j”, II e VI, “da ocorrência do fato gerador”;”
2. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:
Item |
Contribuinte |
CNPJ |
N° do processo |
Referência Catálogo |
Validade Catálogo |
“1 |
DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
42.179.671 |
160198-1400/13-4 |
Vitrine 11/2013 |
17/10/13 a 13/11/13 |
Vitrine 12/2013 |
14/11/13 a 11/12/13 |
||||
Vitrine 13/2013 |
12/12/13 a 01/01/14 |
||||
Vitrine 01/2014 |
02/01/14 a 29/01/14 |
||||
Vitrine 02/2014 |
30/01/14 a 26/02/14″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2014, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2014 |
Mar |
19,39″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual