DOE de 24/02/2014
Altera anexo da Resolução n° 2.861/97, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/19977, e tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/045/460//2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Excluir do Anexo I – C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
28.315.265 |
PARABRISA KANTÃO LTDA |
17.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização