DOE RJ 24/02/2014 (republicado no DOE RJ 10/06/2014)
Altera anexo da Resolução nº 2.861/97, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/044/188//2013,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Subanexo I.C.4 – Empresa Vinculada a IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
07.904.184 | TERRAMATTER RIO COMÉRCIO DE VINHOS LTDA – EPP | 64.09 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014