DOE de 22/02/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“111 |
Procimed Hospitalar e Científica Ltda. |
062.568209.0062 |
Belo Horizonte |
112 |
Sul imagem Produtos para Diagnóstico Ltda. |
001.346820.0030 |
Belo Horizonte”. |
Art. 2° Fica revogado o item 83 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1°, a partir de 11 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação