DOM de 21/02/2014
Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos nas repartições públicas municipais para o exercício de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2014, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no serviço público municipal, constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2° Excetuam-se do disposto neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão
ANEXO
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – 2014