DOE de 22/02/2014
Altera a Resolução SF- 40, de 28-06-2013, que dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4°, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6°, III e §§ 2°, 3° e 4°, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
resolve:
Artigo 1° – Fica acrescentado o § 3° ao artigo 1° da Resolução SF-40, de 28-06-2013, com a seguinte redação:
“§ 3° – Os créditos relativos à Nota Fiscal Paulista e os prêmios oriundos dos sorteios somente poderão ser utilizados pela entidade paulista de direito privado da área de defesa e proteção ao animal, sem fins lucrativos, se, cumulativamente, atender ao disposto no “caput” e no § 2° e essa informação constar do sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda.” (NR);
Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.