(DOU de 24/02/2014)
Altera, em razão de determinação judicial, a redação do art. 2º da Instrução Normativa nº 02, de 11 de fevereiro de 2014.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e na Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, tendo em vista o que consta do processo nº 00350.005320/2012-28, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 4105.38.2012.4.01.3200,
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 02, de 11 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2º Determinar aos órgãos e unidades descentralizadas do Ministério da Pesca e Aquicultura que emitam Carteiras de Pescador Profissional Artesanal, em caso de deferimento dos pedidos.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA