DOE de 24/02/2014
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em função dos feriados nacionais, do ICMS devido por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo ocorridas no mês de fevereiro.
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE :
Art. 1° Fica prorrogado, para até o dia 12 do mês de março, o prazo para pagamento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, do ICMS devido por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo ocorridas no mês de fevereiro;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de fevereiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda