DOE de 26/02/2014
Divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo n° 65077490/14,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I. 3 de março, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
II. 4 de março, Carnaval (feriado nacional) – terça-feira;
III. 5 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta- feira;
IV. 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
V. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – segunda-feira;
VI. 28 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) – segunda-feira;
VII. 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quinta-feira;
VIII. 23 de maio, Colonização do Solo Espiritossantense (ponto facultativo) – sexta-feira;
IX. 19 de junho, Corpus Christi (feriado nacional) – quinta-feira;
X. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – domingo;
XI. 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) – segunda-feira;
XII. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – domingo;
XIII. 27 de outubro, antecipação do Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – segunda-feira;
XIV. 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – domingo;
XV. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sábado;
XVI. 24 de dezembro, véspera do Natal, (ponto facultativo) – quarta-feira;
XVII. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quinta-feira;
XVIII. 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo) – quarta-feira.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1° os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de fevereiro de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado