DOE de 26/02/2014
Altera dispositivos da Resolução/SERC n° 1.584, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as exigências para a utilização do benefício fiscal previsto na Lei n° 2.433, de 7 de maio de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações da Lei n° 2.433, de 7 de maio de 2002, implementadas pelas Leis n° 4.413, de 7 de outubro de 2013, e n° 4.470, de 20 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução/SERC n° 1.584, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …
§ 1° …
I – …
e) declaração do próprio requerente afirmando não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com o mesmo benefício (art. 3°);
II – …
d) declaração do próprio requerente afirmando não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com o mesmo beneficio (art. 3°).
…” (NR)
“Art. 3° O benefício a que se refere o art. 1° fica condicionado ainda a que o interessado na aquisição do veículo não tenha adquirido veículo, nos últimos dois anos, com o mesmo benefício, salvo os casos excepcionais em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.” (NR)
“Art. 4° …
II – a alienação do veículo adquirido com o benefício a que se refere o art. 1°, antes de dois anos contados da data de emissão da nota fiscal, a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições referidas nesta Resolução.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda