DOE de 26/02/2014
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 3 de março de 2014, segunda-feira.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2° O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 5 de março de 2014, quarta-feira, será das 13h00min às 18h00min.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de fevereiro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega