DOE de 26/02/2014
Regulamenta os procedimentos para a concessão da isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente aos serviços diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre, conforme estabelecido no art. 1° da Lei Complementar n° 605, de 29 de dezembro de 2008, bem como para o cumprimento das respectivas obrigações acessórias previstas na legislação municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, § 2°, I, da Lei Complementar n° 605, de 29 de dezembro de 2008, com a redação determinada pela Lei Complementar n° 648, de 02 de agosto de 2010,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, II, e 5° do Decreto n° 16.796, de 16 de setembro de 2010,
DETERMINA:
Art. 1°. Os procedimentos para a concessão da isenção do ISSQN para os serviços que sejam diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 no Município de Porto Alegre, de que trata o § 1° e o inc. I do § 2°, todos do art. 1° da Lei Complementar n° 605/2008, serão regulamentados por esta Instrução Normativa.
Art. 2°. A Federation Internationale de Football Association – FIFA, CNPJ n° 10.454.133/0001-91, deve encaminhar a relação dos tomadores e dos prestadores de serviços credenciados e diretamente vinculados à realização da Copa do Mundo de 2014, mediante correspondência oficial, constando a razão social, o CNPJ ou documento equivalente e, para os prestadores, também a Inscrição Municipal, quando for o caso, assinada pelo Presidente ou preposto devidamente habilitado.
Parágrafo único. A lista dos credenciados pela FIFA será divulgada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do endereço eletrônico <http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf/>, acesso ISSQN/Serviços da COPA.
Art. 3°. O prestador de serviço deverá proceder ao seguinte:
I . consultar a lista referida no parágrafo único do artigo anterior;
II . estando credenciado, deverá verificar se o serviço será prestado a pessoa constante da lista referida no parágrafo único do artigo anterior, com a exceção da venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;
III . cumpridos os requisitos previstos nos incisos anteriores, além do constante na legislação tributária, deverá:
a) inserir na Nota Fiscal de Serviços, campo .discriminação dos serviços., a expressão: .Serviço isento do ISSQN – LCM n° 605/2008″, bem como indicar, de forma clara e objetiva, o serviço prestado e a sua relação com a Copa do Mundo.
b) apartar na Declaração Mensal . ISSQNDec, quando o prestador do serviço for obrigado a apresentá-la, a escrituração das notas dos serviços sujeitos à isenção, utilizando-se o tipo de escrituração .Entidade imune/isenta., informando o número de autorização n° 605/2008.
§ 1°. As notas fiscais que não atenderem às exigências previstas neste artigo serão desconsideradas, sujeitando-se o serviço à incidência do tributo.
§ 2°. A isenção vale somente para os serviços prestados até 60 dias após a final da Copa do Mundo, nos termos do art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 605, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 4°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2014.