DOE de 25/02/2014
Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 1.309. de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estada que tenha corno objeto o financiamento da programas e projetos culturais, turísticos a esportivos, no âmbito do Sistema Estadual da Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 1°, 2° e 3° do art. 45 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. …
§ 1° A analise técnica deverá ser realizada preferencialmente por servidor público eletivo.
§ 2° O servidor terá seu cadastro validado no SIGEF mediante autorização prévia da Diretoria do SEITEC.
§ 3° Cabe ao titular da SOL manifestar se a proposta atende ao interesse público.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do caput do art. 45 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro da 2012.
Florianópolis. 24 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa Antonio
Marcos Gavazzoni
Valdir Rubens Walendowsky