DODF de 28/02/2014
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de março de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
TADEU FILIPPELLI