DOE de 26/02/2014
Institui o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e.
CONSIDERANDO a necessidade de estimular, educar e conscientizar os cidadãos tomadores de serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência da Nota Fiscal de Serviço.
DECRETA:
Art. 1°– Fica instituído, com base na Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, o Programa denominado Nota Fortaleza, a ser implementado conforme disposto neste Decreto.
Art. 2°– O Programa Nota Fortaleza tem por objetivo incentivar o cidadão tomador de serviço a exigir do seu prestador a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) correspondente ao serviço tomado, e realizar-se-á mediante as seguintes ações:
I – conscientizar a população quanto à importância dos tributos e sua função social.
II – contemplar a concessão de prêmios, mediante realizações de sorteio e outros instrumentos promocionais e de motivação a participação da sociedade na exigência do documento fiscal, quando da prestação de serviços alcançados pela incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
III – combater a sonegação e a evasão fiscal mediante o estimulo da emissão da nota fiscal pelos contribuintes do ISSQN.
Art. 3°– Compete à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN a operacionalização do Programa Nota Fortaleza, através de sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviço, pessoa física, a ser disciplinada por ato do seu Titular.
Art. 4°– A participação no sorteio de prêmios far-se-á mediante identificação da pessoa física tomadora de serviço, no momento da emissão da NFS-e pelo prestador de serviços estabelecido em Fortaleza.
§ 1°– A identificação do tomador de serviço a que se refere o caput deste artigo proceder-se-á por meio do fornecimento do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 2°– Somente serão consideradas válidas, para fins do sorteio de prêmios, as NFS-e, emitidas por prestador de serviço devidamente inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, do Município de Fortaleza.
§ 3°– Não serão consideradas válidas para efeito deste Decreto, as NFS-e, emitidas e posteriormente canceladas ou substituídas, nos termos do artigo 250-A, do Decreto Municipal n° 12.704/2010.
Art. 5°– A premiação dos participantes será realizada por meio de cartão de débito, denominado Cartão Fortaleza, a ser disciplinado por ato do Secretário Municipal de Finanças, conforme o disposto no art. 3° deste Decreto.
Art. 6°– Os sorteios de prêmios serão realizados periodicamente tendo como base os números sorteados em extração da Loteria Federal, regulada pelo Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967, conforme cronograma estabelecido em ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 7°– A SEFIN disponibilizará o Portal da Nota Fortaleza, por meio do endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br, com a finalidade de fornecer orientações ao tomador de serviço, possibilitar o recebimento de reclamação, de denúncia ou qualquer outra manifestação do cidadão relacionada ao Programa e demais serviços disciplinados em ato do Secretário Municipal de Finanças.
§ 1°– Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a SEFIN poderá disponibilizar número telefônico para orientar a forma de efetuar reclamações e denúncias pelo tomador de serviço.
§ 2°– As ligações telefônicas serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previstas neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o cidadão tomador de serviço.
Art. 8°– A Secretaria Municipal de Finanças poderá divulgar estatísticas referentes ao Programa Nota Fortaleza, inclusive, às relativas aos quantitativos de reclamações e denúncias registradas em seu portal, ou por atendimento telefônico.
Art. 9°– O Portal da Nota Fortaleza, a que se refere o art. 7° deste Decreto, disporá de funcionalidade para habilitação ao sorteio, no qual a pessoa física tomadora de serviço deverá efetuar cadastro prévio, conforme dispuser ato do Secretário Municipal de Finanças.
§ 1°– A simples habilitação ao sorteio implica no inteiro conhecimento e aceitação do participante de todas as condições, direitos e obrigações contidas neste Regulamento e demais legislações correlatas.
§ 2°– O ganhador do sorteio autoriza e cede, desde a inscrição no cadastro a que se refere o caput deste artigo, o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a divulgação do Município e bairro de seu domicílio, dando publicidade em toda mídia impressa e eletrônica, do sorteio e das entregas dos prêmios, sem quaisquer ônus para o Município de Fortaleza.
Art. 10 – É vedada a obtenção de prêmios ou outros benefícios do Programa, aos tomadores de serviços que se encontrarem em uma das seguintes situações:
I – exercendo os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
II – ocupando os cargos de Secretário Municipal de Finanças, Secretário Executivo de Finanças e servidores públicos envolvidos diretamente no Programa Nota Fortaleza.
Art. 11 – Nos meses de abril, maio, junho, agosto, outubro e dezembro, nas datas alusivas ao Aniversário de Fortaleza, ao Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, os prêmios poderão ter seus valores majorados até o dobro.
Art. 12 – Fica criado o Conselho Consultivo composto por 4 (quatro) membros, presidido pelo Secretário Municipal de Finanças, com atribuição para sugerir e avaliar as ações necessárias à execução do Programa Nota Fortaleza.
Parágrafo Único– Compete ao Presidente do Conselho a indicação dos demais membros, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 13 – Os casos omissos serão disciplinados por ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 12 de fevereiro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS