DOM de 27/02/2014
Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.
O Vice-Prefeito de Belo Horizonte, no exercício do cargo de Prefeito de Belo Horizonte, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Os dias 3, 4 e 5 de março próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2° – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec, e no Grupo de Área de Risco – Gear.
§ 1° – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° – Nos dias mencionados no art. 1° deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4° – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014
Délio de Jesus Malheiros
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício