DOE de 28/02/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003,
RESOLVE:
I – O Anexo I da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
II – O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014
“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
Base de Cálculo (R$) |
Batata Inglesa kg |
saco de 50 |
55,00 |
……………………………………………………………………………………… |
“
ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
Base de Cálculo (R$) |
……………………………………………….. |
……………… |
……………………. |
Feijão |
||
……………………………………………….. |
……………… |
……………………. |
– outros em saco de até 5 kg |
kg |
3,00 |
– outros em saco superior a 5 kg |
kg |
2,50 |
……………………………………………….. |
……………… |
…………………….
|
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2014