DOE de 28/02/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com alho, arroz e batata inglesa, RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.3.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2014
“ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 007/2003
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
………………………………….. |
………….. |
………….. |
Alho |
kg |
6,50 |
……………………………………. |
………….. |
………….. |
Arroz |
||
Em saco de até 5 kg |
kg |
0,90 |
Em saco acima de 5 kg |
kg |
0,70 |
Arroz em casca |
||
Em saco de até 5 kg |
|
0,70 |
Em saco acima de 5 kg |
|
0,55 |
Batata Inglesa |
kg |
1,10 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2014