DOE de 28/02/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, e considerando o Ajuste SINIEF 34/2013, publicado no DOU de 12.12.2013, que dispõe sobre a dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, relativamente à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações interestaduais com mercadorias a serem expostas e comercializadas na IX Feria Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, no período de 19 a 23.3.2014.
Art. 2º As operações indicadas no art. 1º devem ser acobertadas pela emissão de Nota Fiscal – modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 ou Nota Fiscal Avulsa emitida pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2014